(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 11 de outubro de 2022

UNICRED ÍMPAR

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2701, 11 de outubro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
925497002
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

As condições para renúncia parcial ou total dos direitos relativos à marca coletiva se referem à renúncia do próprio requerente ou titular do registro de marca coletiva, neste caso a Confederação Nacional das Cooperativas Centrais Unicred?s ? Unicred do Brasil. Desse modo, reapresente, em petição de cumprimento de exigência, Regulamento de Utilização com o adequado preenchimento do campo 5. Condições para renúncia parcial ou total dos direitos relativos à marca coletiva.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
COOPERATIVA CENTRAL DE CRÉDITO UNICRED DO BRASIL LTDA - UNICRED DO BRASIL
00.315.557/0001-11
Procurador ou escritório
POLI ADVOGADOS ASSOCIADOS
Data de depósito
20 de janeiro de 2022
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2833Petição24/04/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2773Petição27/02/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2749Registro12/09/2023

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2744Deferimento08/08/2023

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2701ExigênciaEsta publicação11/10/2022

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2666Publicação08/02/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)