UNICRED ÍMPAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
As condições para renúncia parcial ou total dos direitos relativos à marca coletiva se referem à renúncia do próprio requerente ou titular do registro de marca coletiva, neste caso a Confederação Nacional das Cooperativas Centrais Unicred?s ? Unicred do Brasil. Desse modo, reapresente, em petição de cumprimento de exigência, Regulamento de Utilização com o adequado preenchimento do campo 5. Condições para renúncia parcial ou total dos direitos relativos à marca coletiva.
Sobre a marca
- Titular
- COOPERATIVA CENTRAL DE CRÉDITO UNICRED DO BRASIL LTDA - UNICRED DO BRASIL
- 00.315.557/0001-11
- Procurador ou escritório
- POLI ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 20 de janeiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2701ExigênciaEsta publicação11/10/2022
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)