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Revista da Propriedade Industrial, 11 de outubro de 2022

FLOR DE ALGODÃO MAIARA GIUBERTI

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2701, 11 de outubro de 2022MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca FLOR DE ALGODÃO MAIARA GIUBERTI
Processo INPI
924305142
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Obs.: A requerente acostou aos autos da petição inicial, a pertinente autorização para usar seu nome civil "MAIARA GIUBERT" como parte do registro da marca ?FLOR DE ALGODÃO MAIARA GIUBERT ?.Das buscas efetuadas não foram encontradas anterioridades impeditivas de terceiros, tampouco outros impedimentos legais, motivo pelo qual defere-se o presente pedido.Nota: Observado o desgaste da expressão ?FLOR DE ALGODÃO? compondo outros registros de marca na NCL 35.

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Sobre a marca

Titular
M. G. MENDONCA DA SILVA - ME
19.231.894/0001-59
Procurador ou escritório
A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
16 de setembro de 2021
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2719Arquivamento14/02/2023

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2701DeferimentoEsta publicação11/10/2022

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2649Publicação13/10/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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FLOR DE ALGODÃO MAIARA GIUBERTI, Deferimento na RPI nº 2701 | TrademarkIQ