FLOR DE ALGODÃO MAIARA GIUBERTI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Obs.: A requerente acostou aos autos da petição inicial, a pertinente autorização para usar seu nome civil "MAIARA GIUBERT" como parte do registro da marca ?FLOR DE ALGODÃO MAIARA GIUBERT ?.Das buscas efetuadas não foram encontradas anterioridades impeditivas de terceiros, tampouco outros impedimentos legais, motivo pelo qual defere-se o presente pedido.Nota: Observado o desgaste da expressão ?FLOR DE ALGODÃO? compondo outros registros de marca na NCL 35.
Sobre a marca
- Titular
- M. G. MENDONCA DA SILVA - ME
- 19.231.894/0001-59
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 16 de setembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2701DeferimentoEsta publicação11/10/2022
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar