FASTMERCADO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Nota técnica: Das buscas, observa-se o desgaste da expressão ?fast?, compondo vários registros de marcas convivendo no mesmo nicho mercadologico da NCL 35, incluindo especificações referentes a serviços de comercio. Ademais, as buscas fonetica e nominativa, não apontaram um conjunto igual ao pleiteado pela requerente ora em epigrafe, a saber, ?FASTMERCADO?.Outrossim a marca figurativa da ora pleiteante (carrinho de compras), remete diretamente ao seu nicho mercadologico especifico de comercio de supermercados de sendo os demais itens vinculados a esta atividade comercial especifica.Fast, Ingl. => rapido, ligeiro, fixo, firme.Obs.: Deferimento pela distintividade do conjunto incluindo o elemento figurativo.
Sobre a marca
- Titular
- V. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- MODAL MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 16 de setembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2701DeferimentoEsta publicação11/10/2022
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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