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Revista da Propriedade Industrial, 11 de outubro de 2022

NI MAY SUSHI CULINÁRIA CHINESA E JAPONESA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2701, 11 de outubro de 2022MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca NI MAY SUSHI CULINÁRIA CHINESA E JAPONESA
Processo INPI
924302402
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
JOSÉ E VANILTON COMÉRCIO DE SUSHI LTDA
35.223.925/0001-86
Procurador ou escritório
SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
Data de depósito
16 de setembro de 2021
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2719Arquivamento14/02/2023

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2701DeferimentoEsta publicação11/10/2022

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2648Publicação05/10/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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NI MAY SUSHI CULINÁRIA CHINESA E JAPONESA, Deferimento na RPI nº 2701 | TrademarkIQ