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Revista da Propriedade Industrial, 11 de outubro de 2022

CACHAÇA PAPA FRANCISCO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2701, 11 de outubro de 2022NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 33

Sinal publicado

CACHAÇA PAPA FRANCISCO
Processo INPI
924282193
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Como etapa do exame de mérito do pedido de registro de marca no presente processo ? nos termos doartigo 159 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996) ? formula-seexigência de mérito relativa às questões listadas a seguir:Diga se deseja prosseguir com o pedido de registro com a exclusão da expressão CACHAÇA doconjunto requerido. Em sendo o caso, envie novas etiquetas contendo o sinal subsistente. Os sinais quecontenham a expressão CACHAÇA para assinalar ?bebidas alcoólicas? não podem ser registrados, porforça do disposto no Decreto nº 4.062/2001.

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Sobre a marca

Titular
MAIS QUE PALAVRAS COMUNICAÇÕES LTDA
03.059.115/0001-40
Data de depósito
15 de setembro de 2021
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2713Arquivamento03/01/2023

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2701ExigênciaEsta publicação11/10/2022

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2648Publicação05/10/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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