Revista da Propriedade Industrial, 11 de outubro de 2022
DELICIÊ DOCES DA MARY
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de procuração.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS106
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de procuração
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- S. B. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- H. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de setembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
2- RPI nº 2701ArquivamentoEsta publicação11/10/2022
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de procuração
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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