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Revista da Propriedade Industrial, 11 de outubro de 2022

SENTIRRE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2701, 11 de outubro de 2022NominativaRegistro sub júdiceClasse 03

Sinal publicado

SENTIRRE
Processo INPI
924280069
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Das buscas efetuadas, não foram encontradas anterioridades impeditivas de terceiros, tampouco outros impedimentos legais, motivo pelo qual defere-se o presente pedido.Buscas fonetica e nominativa (sentir*).

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Sobre a marca

Titular
ROMPER ADMINISTRADORA DE MARCAS EIRELI
18.461.120/0001-51
Data de depósito
15 de setembro de 2021
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2844Judicial08/07/2025

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2712Registro27/12/2022

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2701DeferimentoEsta publicação11/10/2022

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2648Publicação05/10/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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