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Revista da Propriedade Industrial, 11 de outubro de 2022

Seladora a Vácuo Minivac

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2701, 11 de outubro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 07

Sinal publicado

Logotipo da marca Seladora a Vácuo Minivac
Processo INPI
924263172
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Das buscas efetuadas não foram encontradas anterioridades impeditivas de terceiros, tampouco outros impedimentos legais, motivo pelo qual defere-se o presente pedido.Buscas: fonética e nominativa (miniv*/miniw*).

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Sobre a marca

Titular
CETRO SOLUÇÕES EM EMBALAGENS EIRELI - ME
15.287.545/0001-06
Procurador ou escritório
G. H. (pessoa física)
Data de depósito
13 de setembro de 2021
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2705Registro08/11/2022

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2701DeferimentoEsta publicação11/10/2022

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2647Publicação28/09/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Seladora a Vácuo Minivac, Deferimento na RPI nº 2701 | TrademarkIQ