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Revista da Propriedade Industrial, 11 de outubro de 2022

S Elegance

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2701, 11 de outubro de 2022MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca S Elegance
Processo INPI
924237066
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz "S elegance", irregistrável de acordo com o inciso II do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: II - letra, algarismo e data, isoladamente, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Nota sobre o indeferimento:A figura ora apresentada no pedido ora em cotejo compõe-se da letra ?S? acompanhada da expressão ?elegance? (Ingl., elegancia) em caracteres cursivos banais em moldura que não confere suficiente distintividade ao pleito da requerente.Pelo exposto, somos pelo indeferimento por infringencia do disposto no inc. II do art. 124 da LPI.

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Sobre a marca

Titular
SUZANA DE OLIVEIRA BATISTA
10.875.101/0001-60
Data de depósito
10 de setembro de 2021
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2701IndeferimentoEsta publicação11/10/2022

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2647Publicação28/09/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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S Elegance, Indeferimento na RPI nº 2701 | TrademarkIQ