S Elegance
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz "S elegance", irregistrável de acordo com o inciso II do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: II - letra, algarismo e data, isoladamente, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Nota sobre o indeferimento:A figura ora apresentada no pedido ora em cotejo compõe-se da letra ?S? acompanhada da expressão ?elegance? (Ingl., elegancia) em caracteres cursivos banais em moldura que não confere suficiente distintividade ao pleito da requerente.Pelo exposto, somos pelo indeferimento por infringencia do disposto no inc. II do art. 124 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- SUZANA DE OLIVEIRA BATISTA
- 10.875.101/0001-60
- Data de depósito
- 10 de setembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2701IndeferimentoEsta publicação11/10/2022
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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