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Revista da Propriedade Industrial, 11 de outubro de 2022

KYODAI SUSHI BAR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2701, 11 de outubro de 2022MistaRegistro de marca nuloClasse 39

Sinal publicado

Logotipo da marca KYODAI SUSHI BAR
Processo INPI
924235381
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
KYODAI CULINARIA ORIENTAL E HAMBURGUERIA LTDA
28.851.583/0001-83
Procurador ou escritório
A. M. (pessoa física)
Data de depósito
10 de setembro de 2021
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2857Nulidade07/10/2025

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2736Nulidade13/06/2023

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2712Registro27/12/2022

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2701DeferimentoEsta publicação11/10/2022

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2647Publicação28/09/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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KYODAI SUSHI BAR, Deferimento na RPI nº 2701 | TrademarkIQ