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Revista da Propriedade Industrial, 11 de outubro de 2022

SIRENA BRAND SINTA SIRENA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2701, 11 de outubro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 04

Sinal publicado

Logotipo da marca SIRENA BRAND SINTA SIRENA
Processo INPI
924221852
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
R. R. (pessoa física)
Procurador ou escritório
M. M. (pessoa física)
Data de depósito
9 de setembro de 2021
Classe de Nice
Classe 04

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2704Registro01/11/2022

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2701DeferimentoEsta publicação11/10/2022

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2647Publicação28/09/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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