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Revista da Propriedade Industrial, 11 de outubro de 2022

DR CITRUS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2701, 11 de outubro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca DR CITRUS
Processo INPI
924217839
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a classe de NCL 37 para NCL 44 em função dos serviços especificados.

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Sobre a marca

Titular
FABIO JUNIOR CICERO DOS SANTOS
40.075.116/0001-04
Procurador ou escritório
Lemark
Data de depósito
9 de setembro de 2021
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2704Registro01/11/2022

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2701DeferimentoEsta publicação11/10/2022

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2647Publicação28/09/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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DR CITRUS, Deferimento na RPI nº 2701 | TrademarkIQ