Baobá Brasil Ervas & Cereais
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917869010 (BAOBÁ SORVETES ARTESANAIS), Processo 921498497 (BAOBÁ VINO) e Processo 917116607 (BAOBÁ SABOARIA NATURAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- FORT7 PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO DE NEGOCIOS LTDA
- 35.786.357/0001-21
- Data de depósito
- 8 de setembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2701IndeferimentoEsta publicação11/10/2022
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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