Revista da Propriedade Industrial, 11 de outubro de 2022
mS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Das buscas fonetica e nominativa (ms) efetuadas, não foram registrados obices ao pedido ora em tela, motivo pelo qual defere-se o presente pedido.
Sobre a marca
- Titular
- COMPANHIA BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E SISTEMAS DE ENSINO S.A.
- 06.267.630/0001-03
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 6 de setembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
7Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2701DeferimentoEsta publicação11/10/2022
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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