Revista da Propriedade Industrial, 11 de outubro de 2022
A Escola de Delícias Culinária e Negócios
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.
Sobre a marca
- Titular
- A ESCOLA DE DELÍCIAS - CULINÁRIA E NEGÓCIOS LTDA
- 43.215.908/0001-25
- Procurador ou escritório
- LB CONSULTORIA LEGAL E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
- Data de depósito
- 3 de setembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2701DeferimentoEsta publicação11/10/2022
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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