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Revista da Propriedade Industrial, 11 de outubro de 2022

A Escola de Delícias Culinária e Negócios

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2701, 11 de outubro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca A Escola de Delícias Culinária e Negócios
Processo INPI
924193263
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.

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Sobre a marca

Titular
A ESCOLA DE DELÍCIAS - CULINÁRIA E NEGÓCIOS LTDA
43.215.908/0001-25
Procurador ou escritório
LB CONSULTORIA LEGAL E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
Data de depósito
3 de setembro de 2021
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2709Registro06/12/2022

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2701DeferimentoEsta publicação11/10/2022

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2646Publicação21/09/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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A Escola de Delícias Culinária e Negócios, Deferimento na RPI nº 2701 | TrademarkIQ