Revista da Propriedade Industrial, 11 de outubro de 2022
TAG AVIATION
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Das buscas efetuadas não há obices ao pedido ora em cotejo. Deferido pela distintividade do conjunto.
Sobre a marca
- Titular
- TAG AVIATION CONSULTORIA AERONAUTICA LTDA
- 43.209.334/0001-82
- Procurador ou escritório
- A.F.Kiron Agentes Autonomos de Investimentos
- Data de depósito
- 3 de setembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2701DeferimentoEsta publicação11/10/2022
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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