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Revista da Propriedade Industrial, 11 de outubro de 2022

ANDREA OKAJIMA DELICIAS ARTESANAIS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2701, 11 de outubro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca ANDREA OKAJIMA DELICIAS ARTESANAIS
Processo INPI
924173556
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ANDREA DELLA COLETTA GHIRALDELI OKAJIMA 12008534820
42.705.106/0001-30
Procurador ou escritório
A. S. (pessoa física)
Data de depósito
2 de setembro de 2021
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2712Registro27/12/2022

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2701DeferimentoEsta publicação11/10/2022

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2689Petição19/07/2022

    Emissão de Certidão de andamento

  4. RPI nº 2646Publicação21/09/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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