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Revista da Propriedade Industrial, 11 de outubro de 2022

RÁDIO IN

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2701, 11 de outubro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 38

Sinal publicado

Logotipo da marca RÁDIO IN
Processo INPI
924170204
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Excluído o nome do procurador por tratar-se da representação da própria empresa requerente, o sócio THIAGO O REILLY DE SOUZA LIMA , conforme o Contrato Social anexado aos autos.

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Sobre a marca

Titular
INFLUENCIA RADIO E COMUNICAÇÃO LTDA
41.520.407/0001-27
Data de depósito
2 de setembro de 2021
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2705Registro08/11/2022

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2701DeferimentoEsta publicação11/10/2022

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2646Publicação21/09/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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RÁDIO IN, Deferimento na RPI nº 2701 | TrademarkIQ