Revista da Propriedade Industrial, 11 de outubro de 2022
GEMA DO BRASIL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Observadas as razões contidas na petição de apresentação de documentos nº 850210430960, notadamente quanto a declaração de consentimento celebrado entre a requerente do pedido em tela e a empresa INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CAFÉ GEMA DE MINAS LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- GEMA DO BRASIL ALIMENTOS LTDA
- 38.364.849/0001-17
- Procurador ou escritório
- Montanes Albuquerque Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 1 de setembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2701DeferimentoEsta publicação11/10/2022
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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