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Revista da Propriedade Industrial, 11 de outubro de 2022

MARA ANDRADE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2701, 11 de outubro de 2022MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca MARA ANDRADE
Processo INPI
924136499
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove a requerente ser titular do nome de família ou patronímico, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Nota: Foi exarada a seguinte exigencia à requerente. Reapresente o pedido com a pertinente autorização para o uso do nome civil ou patronimico ?MARA ANDRADE? como registro de marca. Cumpra na NCL 11.

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Sobre a marca

Titular
V. A. (pessoa física)
Procurador ou escritório
W. R. (pessoa física)
Data de depósito
31 de agosto de 2021
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2714Arquivamento10/01/2023

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2701ExigênciaEsta publicação11/10/2022

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2647Publicação28/09/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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MARA ANDRADE, Exigência na RPI nº 2701 | TrademarkIQ