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Revista da Propriedade Industrial, 11 de outubro de 2022

NEGOCIAR DÍVIDA.COM.BR

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2701, 11 de outubro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca NEGOCIAR DÍVIDA.COM.BR
Processo INPI
924134852
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por termos descritivos ou comuns sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS
34.173.682/0001-56
Procurador ou escritório
Vasques Advogados
Data de depósito
31 de agosto de 2021
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2812Registro26/11/2024

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2808Recurso provido29/10/2024

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2715Recurso17/01/2023

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2701IndeferimentoEsta publicação11/10/2022

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2645Publicação14/09/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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NEGOCIAR DÍVIDA.COM.BR, Indeferimento na RPI nº 2701 | TrademarkIQ