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Revista da Propriedade Industrial, 11 de outubro de 2022

SUPERAÇÃO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2701, 11 de outubro de 2022MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 17

Sinal publicado

Logotipo da marca SUPERAÇÃO
Processo INPI
924128372
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Das buscas efetuadas, não foram encontradas anterioridades impeditivas de terceiros, tampouco outros impedimentos legais, motivo pelo qual defere-se o presente pedido.

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Sobre a marca

Titular
SUPERACAO DISTRIBUICAO DE PRODUTOS HIDROSSOLUVEIS LTDA
41.506.310/0001-60
Procurador ou escritório
Direção Marcas e Patentes
Data de depósito
30 de agosto de 2021
Classe de Nice
Classe 17

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2719Arquivamento14/02/2023

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2701DeferimentoEsta publicação11/10/2022

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2645Publicação14/09/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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