Revista da Propriedade Industrial, 11 de outubro de 2022
DEVOTOS DA CACHAÇA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Diga o requerente se deseja excluir o termo "cachaça", prosseguindo com o pedido de registro. Vale ressaltar que a parte subsistente do signo marcário não pode sofrer alteração nas características principais do sinal requerido originalmente.
Sobre a marca
- Titular
- AIMBERÊ COMUNICAÇÃO E PRODUÇÕES EIRELI ME
- 23.585.493/0001-74
- Data de depósito
- 27 de agosto de 2021
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2701ExigênciaEsta publicação11/10/2022
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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