Revista da Propriedade Industrial, 11 de outubro de 2022
DU CONDE GOURMET
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CAROLLINY SOUSA ARAGÃO DE OLIVEIRA - ME
- 15.808.003/0001-23
- Procurador ou escritório
- Wettor Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 26 de agosto de 2021
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2701DeferimentoEsta publicação11/10/2022
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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