AUTO CENTER JACARÉ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 92381846 (JACARÉ Lava Car). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902101862 (JACARÉ RECUPERADORA) e Processo 917002539 (LOCADORA JACARÉ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Por primeiro cumpre informar que o exame verificou a entrada em vigor das Instruções Normativas INPI/DIRMA nº 02/2021 e 06/2021, tocantes à dispensa do conteúdo dos instrumentos de procuração em pedidos de registro de marca e petições examinado
Sobre a marca
- Titular
- DANIEL CHAGAS DA S. E SILVA
- 38.430.380/0001-77
- Procurador ou escritório
- Marcos Roberto de Souza
- Data de depósito
- 26 de agosto de 2021
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
2- RPI nº 2701IndeferimentoEsta publicação11/10/2022
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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