PANIFICADORA & CONFEITARIA REI DAVY Delicias do trigo
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911796380 (REI DAVI), Processo 912845937 (DELÍCIAS DO TRIGO), Processo 820971197 (DELÍCIAS DO TRIGO) e Processo 911481630 (CAFÉ REI DAVI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ANDRÉIA FERREIRA DE SOUSA BRITO 61562246372
- 32.874.655/0001-85
- Procurador ou escritório
- SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 26 de agosto de 2021
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
2- RPI nº 2701IndeferimentoEsta publicação11/10/2022
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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