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Revista da Propriedade Industrial, 11 de outubro de 2022

RAPOSÃO STUDIO CAR

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2701, 11 de outubro de 2022MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca RAPOSÃO STUDIO CAR
Processo INPI
924068116
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

A expressão "produtos automotivos" é considerada genérica, uma vez que pode ser referir a itens variados de classes diversas (a exemplo de autopeças, baterias, luzes para automóveis, produtos para polir, toldos dentre outros). Reapresente especificação, discriminando os produtos contidos nesta descrição. Observe os exemplos contidos nas listas oficiais e auxiliares de classificação, disponíveis em https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas.

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Sobre a marca

Titular
RODRIGO DA COSTA SANTOS 06915563342
42.855.012/0001-48
Procurador ou escritório
A. S. (pessoa física)
Data de depósito
25 de agosto de 2021
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2745Arquivamento15/08/2023

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2727Deferimento11/04/2023

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2714Publicação10/01/2023

    Republicação de pedido

  4. RPI nº 2701ExigênciaEsta publicação11/10/2022

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2645Publicação14/09/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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RAPOSÃO STUDIO CAR, Exigência na RPI nº 2701 | TrademarkIQ