RAPOSÃO STUDIO CAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
A expressão "produtos automotivos" é considerada genérica, uma vez que pode ser referir a itens variados de classes diversas (a exemplo de autopeças, baterias, luzes para automóveis, produtos para polir, toldos dentre outros). Reapresente especificação, discriminando os produtos contidos nesta descrição. Observe os exemplos contidos nas listas oficiais e auxiliares de classificação, disponíveis em https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas.
Sobre a marca
- Titular
- RODRIGO DA COSTA SANTOS 06915563342
- 42.855.012/0001-48
- Procurador ou escritório
- A. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de agosto de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
- RPI nº 2701ExigênciaEsta publicação11/10/2022
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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