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Revista da Propriedade Industrial, 11 de outubro de 2022

SINOP ENDOSCOPIA CLÍNICA DE ENDOSCOPIA DIGESTIVA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2701, 11 de outubro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca SINOP ENDOSCOPIA CLÍNICA DE ENDOSCOPIA DIGESTIVA
Processo INPI
924044217
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SINOP ENDOSCOPIA SOCIEDADE SIMPLES
28.354.925/0001-50
Procurador ou escritório
AGUINALDO MOREIRA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
23 de agosto de 2021
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2709Registro06/12/2022

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2701DeferimentoEsta publicação11/10/2022

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2644Publicação08/09/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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