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Revista da Propriedade Industrial, 11 de outubro de 2022

A ASELCO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2701, 11 de outubro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca A ASELCO
Processo INPI
924011092
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

A expressão ?aparelhos e instrumentos e suas partes em geral?, presente na especificação de serviços, é considerada genérica ? uma vez que não é possível inferir o segmento de mercado ao qual pertencem os itens mencionados tampouco a finalidade/aplicação destes. Reapresente especificação, discriminando os itens contidos nas referidas descrições. Observe os exemplos das listas oficiais e auxiliares de classificação, disponíveis em https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas.

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Sobre a marca

Titular
ASELCO INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE INSTRUMENTAÇÃO EIRELI
09.038.088/0001-05
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
19 de agosto de 2021
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2730Registro02/05/2023

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2727Deferimento11/04/2023

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2714Publicação10/01/2023

    Republicação de pedido

  4. RPI nº 2701ExigênciaEsta publicação11/10/2022

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2644Publicação08/09/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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