A ASELCO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
A expressão ?aparelhos e instrumentos e suas partes em geral?, presente na especificação de serviços, é considerada genérica ? uma vez que não é possível inferir o segmento de mercado ao qual pertencem os itens mencionados tampouco a finalidade/aplicação destes. Reapresente especificação, discriminando os itens contidos nas referidas descrições. Observe os exemplos das listas oficiais e auxiliares de classificação, disponíveis em https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas.
Sobre a marca
- Titular
- ASELCO INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE INSTRUMENTAÇÃO EIRELI
- 09.038.088/0001-05
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 19 de agosto de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
- RPI nº 2701ExigênciaEsta publicação11/10/2022
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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