Revista da Propriedade Industrial, 11 de outubro de 2022
A ASELCO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ASELCO INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE INSTRUMENTAÇÃO EIRELI
- 09.038.088/0001-05
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 19 de agosto de 2021
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2701DeferimentoEsta publicação11/10/2022
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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