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Revista da Propriedade Industrial, 11 de outubro de 2022

EFEITO TEIA

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2701, 11 de outubro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca EFEITO TEIA
Processo INPI
923759085
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
CAROLINA RODRIGUES INTHURN
37.600.092/0001-50
Procurador ou escritório
C. B. (pessoa física)
Data de depósito
28 de julho de 2021
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2701RegistroEsta publicação11/10/2022

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2689Deferimento19/07/2022

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2641Publicação17/08/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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