Revista da Propriedade Industrial, 11 de outubro de 2022
CASA DE ERVAS PAI VEIO ARTIGOS RELIGIOSOS
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- NUBIA SOARES DE FARIAS 60648589153
- 12.728.917/0001-96
- Procurador ou escritório
- Daniele Martins
- Data de depósito
- 23 de julho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2701ArquivamentoEsta publicação11/10/2022
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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