Revista da Propriedade Industrial, 11 de outubro de 2022
JUCA COMÉRCIO
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2701, 11 de outubro de 2022MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente as autorizações de registro de imagem de pessoa falecida nos termos do inciso XV do art. 124 da LPI, especificamente para a requerente do registro da marca, Vineto Comércio de Utilidades Domésticas Ltda, uma vez que as autorizações apresentadas foram todas direcionadas para a pessoa física "Rodolpho Panzenboeck Neto", que não é o requerente do presente processo.
Sobre a marca
- Titular
- VINETO COMÉRCIO DE UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA
- 36.339.427/0001-66
- Data de depósito
- 20 de julho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2701ExigênciaEsta publicação11/10/2022
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)