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Offizielle Daten des INPI

JUCA COMÉRCIO

Diese Marke erscheint in der offiziellen Historie des INPI.

Auch wenn der Status beendet ist, hilft die Historie, das Risiko einzuschätzen, Fehlerwiederholungen zu vermeiden und eine sichere Naming-Strategie zu definieren.

Indeferimento do pedidoTyp: Kombinierte MarkeAmt: BR

Schneller Überblick

JUCA COMÉRCIO

ST13

BR500000923652175

Klasse

35

Anmeldung

923652175

Registrierung

923652175

Risiko- und Chancendiagnose

Executive Reading für Naming-, Anmelde- und Monitoring-Entscheidungen.

Relevante Historie

INPI-Status

Indeferimento do pedido

Klassifizierung

Beendet

Markentyp

Kombinierte Marke

Nice-Klassen

35

Anmeldedatum

20.07.2021

Registrierungsdatum

-

Ablaufdatum

-

Empfohlene Maßnahme

Nutzen Sie diesen Verlauf als Input für Naming, bestätigen Sie jedoch die aktuelle Verfügbarkeit in allen relevanten Klassen.

Nächster Schritt

Dies sind die Details des Registrierungsprozesses. Dennoch gewährleistet nur die kontinuierliche Überwachung, dass Ihr wichtigstes Asset weiterhin geschützt bleibt.

Inhaber und Vertreter

Inhaber

VINETO COMÉRCIO DE UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA

Vertreter

Keine Vertreterdaten.

Technische Klassifikation

Nice-Klassen

Klasse 35

Vienna-Codes

2.1.2326.1.427.5.129.1.13

Waren und Dienstleistungen

Klasse 35

Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de louça de faiança;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais;Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos;Comércio (através de qualquer meio) de móveis;Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Comércio [através de qualquer meio] de calçados;Comércio [através de qualquer meio] de livros;Comércio [através de qualquer meio] de mochilas;Comércio [através de qualquer meio] de objetos de arte em porcelana;Comércio [através de qualquer meio] de panelas;Representação comercial;Comércio (através de qualquer meio) de utilidades domésticas; Comércio (através de qualquer meio) de itens de decoração; Comércio (através de qualquer meio) de eletrônicos; Comércio (através de qualquer meio) celulares; Comércio (através de qualquer meio) de teclados; Comércio (através de qualquer meio) de mouses; Comércio (através de qualquer meio) de patinetes e acessórios de proteção; Comércio (através de qualquer meio) de travas de carro; Comércio (através de qualquer meio) de suportes de bicicleta; Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção; Comércio (através de qualquer meio) de eletrodomésticos;

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

6 Veröffentlichungen gefunden

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850230149342 (01/04/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: VINETO COMÉRCIO DE UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA

18.02.2025

RPI 2824

IPAS235 | Recurso não provido (decisão mantida) | Protocolo: 850230149342 (01/04/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: VINETO COMÉRCIO DE UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA | RPI 2824 | Data 2025-02-18

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850230149342 (01/04/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: VINETO COMÉRCIO DE UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento

02.05.2023

RPI 2730

IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850230149342 (01/04/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: VINETO COMÉRCIO DE UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento | RPI 2730 | Data 2023-05-02

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920668399 (Juca Cosmeticos). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

31.01.2023

RPI 2717

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920668399 (Juca Cosmeticos). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; | RPI 2717 | Data 2023-01-31

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Reapresente as autorizações de registro de imagem de pessoa falecida nos termos do inciso XV do art. 124 da LPI, especificamente para a requerente do registro da marca, Vineto Comércio de Utilidades Domésticas Ltda, uma vez que as autorizações apresentadas foram todas direcionadas para a pessoa física "Rodolpho Panzenboeck Neto", que não é o requerente do presente processo.

11.10.2022

RPI 2701

IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: Reapresente as autorizações de registro de imagem de pessoa falecida nos termos do inciso XV do art. 124 da LPI, especificamente para a requerente do registro da marca, Vineto Comércio de Utilidades Domésticas Ltda, uma vez que as autorizações apresentadas foram todas direcionadas para a pessoa física "Rodolpho Panzenboeck Neto", que não é o requerente do presente processo. | RPI 2701 | Data 2022-10-11

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Prove a requerente ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

12.07.2022

RPI 2688

IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: Prove a requerente ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; | RPI 2688 | Data 2022-07-12

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

10.08.2021

RPI 2640

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2640 | Data 2021-08-10

Kontinuierlicher Markenschutz

Lassen Sie sich über jede neue Anmeldung informieren, die JUCA COMÉRCIO oder Ihre Marke gefährdet.

Professionelle Überwachung für 24 Monate: Wir überwachen das INPI für Sie und warnen Sie rechtzeitig, damit Sie Widerspruch einlegen können – bevor der Konflikt zum Schaden wird.