ALECRIM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910549320 (Alecrim Convites) e Processo 816707863 (ALECRIM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Restringida a especificação de serviços conforme petição de Cumprimento de Exigência de nº 850220368041.
Sobre a marca
- Titular
- S. H. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Pezzuol & Associados Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 14 de julho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
- RPI nº 2701IndeferimentoEsta publicação11/10/2022
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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