Revista da Propriedade Industrial, 11 de outubro de 2022
CASA DO NORTE SACARÃO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação em conformidade com a petição de cumprimento de exigência.
Sobre a marca
- Titular
- PEREIRA & MACHADO DOCES LTDA
- 15.470.063/0001-89
- Procurador ou escritório
- AllMark Registro e Posicionamento de marcas
- Data de depósito
- 7 de julho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2701DeferimentoEsta publicação11/10/2022
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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