MOUNTAIN LINE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita marca de alto renome PUMA, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 811114872 (), Processo 914258389 (PUMA), Processo 816200521 (PUMA), Processo 200068954 (), Processo 790385910 (), Processo 816367167 (PUMA), Processo 200068962 (), Processo 790353555 (PUMA), Processo 790353547 (PUMA), Processo 816367175 (PUMA), Processo 811581527 (PUMA), Processo 817081089 (), Processo 915882515 (), Processo 790353563 (PUMA) e Processo 915882540 (). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idên
Sobre a marca
- Titular
- MOUNTAIN LINE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
- 40.714.547/0001-73
- Procurador ou escritório
- Luthier Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 15 de junho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2701IndeferimentoEsta publicação11/10/2022
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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