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Revista da Propriedade Industrial, 11 de outubro de 2022

REVIVA JÓIAS AFETIVAS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2701, 11 de outubro de 2022NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 14

Sinal publicado

REVIVA JÓIAS AFETIVAS
Processo INPI
923084819
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921302568 (REVIVA), Processo 826531776 (REVIVA) e Processo 921302681 (REVIVA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
SANDRA MARIA CORREIA DA SILVA
19.196.982/0001-67
Data de depósito
26 de maio de 2021
Classe de Nice
Classe 14

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2701IndeferimentoEsta publicação11/10/2022

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2646Oposição21/09/2021

    Notificação de oposição

  3. RPI nº 2633Publicação22/06/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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