PRO RISCA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902074245 (RISCA GOODIES), Processo 902219618 (RISCA), Processo 817070095 (RISCA), Processo 902074008 (RISCA GOODIES), Processo 811719995 (RISCA SPORTIVE WEAR), Processo 900501227 (RISCA), Processo 902074563 (RISCA GOODIES), Processo 902074482 (RISCA GOODIES) e Processo 903766817 (RISCA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- T. P. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- R. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de maio de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2701IndeferimentoEsta publicação11/10/2022
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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