MYOMNI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Oposição tempestiva com base no inciso XIX do art. 124 da LPI.A opoente (Plusoft Informática S.A.) é titular de processos contendo o termo ?omni?.Na manifestação, a oposta alega que os sinais em cotejo são distintos e se destinam a público consumidor igualmente distinto. Do mérito: Inciso XIX do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. O conjunto marcário da oposta é distinto dos conjuntos da opoente, não havendo risco de confusão ou associação errônea por parte do público consumidor caso se admitisse a convivência entre eles. Além disso, diversos conjuntos contendo o termo ?omni? já convivem pacificamente no segmento especificado. Assim, não tendo sido encontradas anterioridades relevantes e estando ausentes quaisquer impedimentos legais, defere-se o presente pedido.Seguiu-se a Instrução Normativa INPI/DIRMA nº 06/2021, que dispensa a análise do conteúdo dos instrumentos de procuração que instruem o exame de pedidos de registro de marca e petições.
Sobre a marca
- Titular
- WMD TECNOLOGIA LTDA.
- 41.837.134/0001-49
- Procurador ou escritório
- R. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de maio de 2021
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2701DeferimentoEsta publicação11/10/2022
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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