IGREJA DO AVIVAMENTO MISSÃO CANAÃ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Pedido n° 922998426 (IGREJA DO AVIVAMENTO MISSÃO CANAÃ) para serviços religiosos na classe NCL(11) 45. Oposição tempestiva interposta por MINISTERIO CANAÃ DA ASSEMBLÉIA DE DEUS NO BRASIL (pet. 2021/850210350243) com base no inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI) devido aos registros 826798934 (ASSEMBLÉIA DE DEUS CANAÃ UMA PROMESSA DE DEUS), 906179769 (MINISTÉRIO CANAÃ) e 907390102 (ASSEMBLÉIA DE DEUS CANAÃ UMA PROMESSA DE DEUS), todos para assinalar serviços religiosos na classe NCL 45. A oposta apresentou manifestação à oposição (pet. 2021/850210497050) alegando que há suficiente distinção entre os conjuntos.São improcedentes as alegações da opoente por haver suficiente distinção entre os conjuntos, especialmente quando considerado que o termo ?CANAÃ? compõe marcas de diferentes titulares no segmento. O sinal é também suficientemente distinto das anterioridades contendo o termo ?AVIVAMENTO? e a expressão ?IGREJA DO AVIVAMENTO?. Assim, entende-se
Sobre a marca
- Titular
- IGREJA DO AVIVAMENTO MISSÃO CANAÃ
- 29.094.055/0001-90
- Procurador ou escritório
- Arena Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 19 de maio de 2021
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2701DeferimentoEsta publicação11/10/2022
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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