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Revista da Propriedade Industrial, 11 de outubro de 2022

ICP Academy

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2701, 11 de outubro de 2022MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
922992797
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Preste esclarecimentos quanto aos serviços reivindicados no pedido de registro de acordo com o estabelecido no §1º do artigo 128 da LPI. No que se refere aos pedidos de marcas depositados por pessoas físicas, o requerente poderá apresentar toda e qualquer prova em direito admitida, desde que passível de peticionamento, que leve à convicção em relação ao exercício efetivo e lícito da atividade como, por exemplo, diplomas universitários, certificado de conclusão de cursos, carteira emitidas por Conselhos Profissionais (CREA, CRM, OAB etc.), contratos de prestação de serviços, material publicitário e de divulgação, entre outros.

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Sobre a marca

Titular
A. M. (pessoa física)
Data de depósito
18 de maio de 2021
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2834Petição29/04/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2714Arquivamento10/01/2023

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  3. RPI nº 2701ExigênciaEsta publicação11/10/2022

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2644Oposição08/09/2021

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2631Publicação08/06/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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