Bio Clean
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900547804 (BIO EASY CLEAN), Processo 901075817 (BIOCLEAN) e Processo 840822685 (CLEAN BIOS TECNOLOGIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Oposição tempestiva com base nos incisos XIX e XXIII do art. 124 da LPI.Opoente: Bioclean Comercial Processo: nº 901075817 NCL(9)3 ?Bioclean?Na manifestação, a oposta alega que os sinais em cotejo são distintos e que atua em segmento mercadológico igualmente distinto. Do mérito: Inciso XIX do art. 124 da LPI ? procedentes as alegações. O conjunto marcário da oposta reproduz o conjunto da opoente, destinado a segmento mercado
Sobre a marca
- Titular
- FRANCOR PRODUTOS QUIMICOS EIRELI
- 11.628.964/0001-03
- Procurador ou escritório
- D. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de maio de 2021
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
- RPI nº 2701IndeferimentoEsta publicação11/10/2022
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)