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Dado oficial do INPI

Bio Clean

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Bio Clean

ST13

BR500000922989540

Classe

3

Pedido

922989540

Registro

922989540

Andamento no INPI

  1. Depósito18/05/21
  2. Publicação08/06/21
  3. Exame
  4. Indeferido11/10/22
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 11/10/2022. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

25/08/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

18/05/2021

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

FRANCOR PRODUTOS QUIMICOS EIRELI

Representantes

D. C. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 3

Fabricação de produtos de limpeza

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850220531221 (29/11/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: FRANCOR PRODUTOS QUIMICOS EIRELI Procurador: DAVILYS DANQUES DE OLIVEIRA CUNHA Detalhes do despacho:Recurso conhecido e não provido. Mantido o indeferimento do pedido de registro de marca pelo art. 124, XIX, da LPI, somente em razão da anterioridade do registro: nº 901075817 (BIOCLEAN).

RPI 2903

25/08/2026

IPAS499

Sobrestamento da instrução técnica

Protocolo: 850220531221 (29/11/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: FRANCOR PRODUTOS QUIMICOS EIRELI Procurador: DAVILYS DANQUES DE OLIVEIRA CUNHA Detalhes do despacho:Instrução sobrestada para aguardar exame de petição de caducidade contra anterioridade apontada como impeditiva. Sobrestadores:Petição 850220531933 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 901075817 (BIOCLEAN)

RPI 2737

20/06/2023

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850220531221 (29/11/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: FRANCOR PRODUTOS QUIMICOS EIRELI Procurador: DAVILYS DANQUES DE OLIVEIRA CUNHA Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento

RPI 2713

03/01/2023

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900547804 (BIO EASY CLEAN), Processo 901075817 (BIOCLEAN) e Processo 840822685 (CLEAN BIOS TECNOLOGIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Oposição tempestiva com base nos incisos XIX e XXIII do art. 124 da LPI.Opoente: Bioclean Comercial Processo: nº 901075817 NCL(9)3 ?Bioclean?Na manifestação, a oposta alega que os sinais em cotejo são distintos e que atua em segmento mercadológico igualmente distinto. Do mérito: Inciso XIX do art. 124 da LPI ? procedentes as alegações. O conjunto marcário da oposta reproduz o conjunto da opoente, destinado a segmento mercadológico idêntico ao ora especificado, sendo suscetível de causar confusão/associação na hipótese de convivência.Inciso XXIII do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. A opoente não supriu a peça impugnatória com documentação que comprovasse de forma competente que a oposta não poderia desconhecer a marca de sua titularidade. Além disso, o conjunto marcário em exame imita o conjunto das anterioridades apontadas, destinadas a segmento mercadológico idêntico ao ora especificado, sendo suscetível de causar confusão/associação na hipótese de convivência.Seguiu-se a Instrução Normativa INPI/DIRMA nº 06/2021, que dispensa a análise do conteúdo dos instrumentos de procuração que instruem o exame de pedidos de registro de marca e petições.

RPI 2701

11/10/2022

IPAS423

Notificação de oposição

Petições de oposição: 850210336883 de 09/08/2021

RPI 2644

08/09/2021

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2631

08/06/2021

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