IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900547804 (BIO EASY CLEAN), Processo 901075817 (BIOCLEAN) e Processo 840822685 (CLEAN BIOS TECNOLOGIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Oposição tempestiva com base nos incisos XIX e XXIII do art. 124 da LPI.Opoente: Bioclean Comercial Processo: nº 901075817 NCL(9)3 ?Bioclean?Na manifestação, a oposta alega que os sinais em cotejo são distintos e que atua em segmento mercadológico igualmente distinto. Do mérito: Inciso XIX do art. 124 da LPI ? procedentes as alegações. O conjunto marcário da oposta reproduz o conjunto da opoente, destinado a segmento mercadológico idêntico ao ora especificado, sendo suscetível de causar confusão/associação na hipótese de convivência.Inciso XXIII do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. A opoente não supriu a peça impugnatória com documentação que comprovasse de forma competente que a oposta não poderia desconhecer a marca de sua titularidade. Além disso, o conjunto marcário em exame imita o conjunto das anterioridades apontadas, destinadas a segmento mercadológico idêntico ao ora especificado, sendo suscetível de causar confusão/associação na hipótese de convivência.Seguiu-se a Instrução Normativa INPI/DIRMA nº 06/2021, que dispensa a análise do conteúdo dos instrumentos de procuração que instruem o exame de pedidos de registro de marca e petições.