CANTÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Oposição tempestiva com base nos incisos XIX e XXIII do art. 124 da LPI e na legislação referente à concorrência desleal.A opoente (Misty Morning Holdings Ltd.) é titular de processos contendo o termo ?cantão?.Na manifestação, a oposta alega que os sinais em cotejo são distintos e que atua em segmento mercadológico igualmente distinto. Do mérito: Inciso XIX do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. Não resta comprovada a afinidade entre os produtos e os serviços em cotejo.Inciso XXIII do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. A opoente não supriu a peça impugnatória com documentação que comprovasse de forma competente que a oposta não poderia desconhecer a marca de sua titularidade. No que refere à violação de preceitos relativos à concorrência desleal, é mister observar o Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, publicado na RPI 2024, de 20/10/2009, que esclarece: ?o INPI, como autarquia federal responsável por registros de marcas, concessão de pate
Sobre a marca
- Titular
- F. F. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- ALL'NANTES MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 14 de maio de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2701DeferimentoEsta publicação11/10/2022
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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