ENGENHO CORONEL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Oposição tempestiva com base nos incisos V, XIX e XXIII do art. 124 da LPI.A opoente (Indústria e Comércio de Bebidas Engenho do Coronel Ltda.) é titular de processos contendo o termo ?coronel?.Não houve manifestação da oposta.Do mérito: Inciso V do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. A opoente não supriu a peça impugnatória com documentação que comprovasse de forma competente que o registro de seu nome empresarial foi efetuado em data anterior ao depósito do sinal ora em exame e/ou que comprovasse o exercício efetivo das atividades apontadas como conflitantes àquelas elencadas na especificação deste pedido.Inciso XIX do art. 124 da LPI. A oposta é titular do registro nº 828971390 ?Coronel?, para assinalar os mesmos produtos aqui assinalados, que se encontra aguardando exame de recurso em processo de caducidade, motivo pelo qual somos pelo sobrestamento do pedido em exame.Inciso XXIII do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. A opoente não
Sobre a marca
- Titular
- JOSÉ ACHICAR
- 08.180.098/0001-18
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 14 de maio de 2021
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
- RPI nº 2701SobrestamentoEsta publicação11/10/2022
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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