PRIME YOU
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Oposição tempestiva com base no inciso XIX do art. 124 da LPI.A opoente (Prime Gestão Negócios Ltda.) é titular de processos contendo o termo ?prime?.Na manifestação, a oposta alega que já utiliza a marca desde 2018, sendo esta notoriamente conhecida no segmento mercadológico em que atua.Do mérito: Inciso XIX do art. 124 da LPI. Tendo em vista que o pedido da opoente possivelmente colidente, nº 922393729 ?You Prime?, encontra-se aguardando exame de nulidade administrativa, sobresta-se o presente pedido. Sobrestadores: Petição 850220318594 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 922393729 (YOU PRIME)
Sobre a marca
- Titular
- PRIME AVIATION PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS S.A.
- 10.534.900/0001-72
- Procurador ou escritório
- MOR ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
- Data de depósito
- 12 de maio de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2701SobrestamentoEsta publicação11/10/2022
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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