ELETRO MANIA CELULARES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829516786 (ELETRO MANIA) e Processo 829515690 (ELETRO MANIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Oposição tempestiva com base nos incisos XIX e XXIII do art. 124 da LPI e na legislação referente à concorrência desleal.Opoente: RN Comércio Varejista S.A.Processos: nº 829516786 NCL(9)35 e nº 829515690 NCL(9)35, ambos de marca ?Eletro Mania?Na manifestação, a oposta alega que os sinais em cotejo são distintos.Do mérito: Inciso XIX do art. 124 da LPI ? procedentes as alegações. Parte essencial e característica do conjunto marcário da oposta reproduz o sinal da opoe
Sobre a marca
- Titular
- BRUNO LELLIS DA COSTA BRESSAN SOARES
- 18.851.807/0001-01
- Procurador ou escritório
- F. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de maio de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2701IndeferimentoEsta publicação11/10/2022
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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