ALUMBRA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Pedido n° 922900116 (ALUMBRA) para serviços imobiliários na classe NCL(11) 36. Oposição tempestiva interposta por ALUMBRA PRODUTOS ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS LTDA (pet. 2021/850210274651) com base nos incisos V e XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI), no art. 195 da LPI, no art. 8° da Convenção da União de Paris (CUP) e no art. 5° da Constituição Federal de 1988. A oposta apresentou manifestação à oposição (pet. 2021/850210476399) alegando que o registro de nome comercial restringe-se ao estado em que foi concedido, que também possui o nome ?ALUMBRA? em seu nome comercial e que as empresas atuam em segmentos mercadológicos diferentes. No entanto, não apresentou contrato social com registro do termo ?ALUMBRA? para as atividades constantes do pedido. No que se refere à pretensa violação, ainda que reflexa, de dispositivos constitucionais, deixa-se de analisar tal tema por se tratar de matéria não afeita às competências desta divisão técnica. Tampouco cabe a
Sobre a marca
- Titular
- ALUMBRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
- 41.465.938/0001-64
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 10 de maio de 2021
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2701DeferimentoEsta publicação11/10/2022
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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