Semol Medicina do Trabalho
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Pedido n° 922896763 (Semol Medicina do Trabalho) para pesquisas químicas e biológicas e serviços de laboratório na classe NCL(11) 42. Oposição tempestiva interposta por ANA CAROLINE LAMAS TEIXEIRA (pet. 2021/850210323052) com base nos incisos V, XIX e XXIII do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI), no parágrafo 1° do art. 129 da LPI, no art. 195 da LPI, no art. 8° da Convenção da União de Paris (CUP) e no art. 5° da Constituição Federal de 1988. Não houve manifestação da oposta. No que se refere à pretensa violação, ainda que reflexa, de dispositivos constitucionais, deixa-se de analisar tal tema por se tratar de matéria não afeita às competências desta divisão técnica. Tampouco cabe ao INPI a verificação de suposta violação de preceitos relativos à concorrência desleal alegada na referência ao art. 195 da LPI, conforme Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, publicado na RPI 2024, de 20/10/2009. São consideradas improcedentes as alegações do inciso V do art. 124 d
Sobre a marca
- Titular
- MEJ SERVIÇOS DE MEDICINA OCUPACIONAL LTDA ME
- 04.720.923/0001-79
- Procurador ou escritório
- A. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de maio de 2021
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4Indeferimento do pedido
- RPI nº 2701SobrestamentoEsta publicação11/10/2022
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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